Por Carlos Henrique de Pádua
A inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho contribui para reforçar a diversidade no ambiente das empresas, tendência que vem ganhando força nos últimos anos.
No Brasil, a lei 8.213 que fixa cotas para esse grupo no quadro de empregados foi regulamentada em 1991 e tem provocado mudanças na política de gestão de pessoas nas empresas.
A lei fixa um percentual de 2% para as empresas que possuem entre 100 e 200 funcionários, 3% para aquelas entre 200 e 500, 4% para as de 500 a 1000 colaboradores e 5% para os empreendimentos com mais de 1000 contratados.
No Brasil, existem aproximadamente 45 milhões de deficientes. Dos quais, 81,7% são alfabetizados, 61,1% destes possuem ensino fundamental completo, 6,7% superior completo e apenas 0,9% frequentam curso de pós-graduação ou mestrado (fonte: IBGE).
Diante disso, percebemos que a falta de qualificação impõe um grande obstáculo para o cumprimento da legislação, pois no mundo dos negócios existem metas, esperam-se resultados e não há espaço para vitimização.
Entretanto, mediante a fiscalização do cumprimento da legislação, muitas empresas acabam contratando pessoas com deficiência para uma função sem perspectiva de crescimento e desenvolvimento, apenas com o intuito de driblar as multas.
Outro ponto a ser observado é a questão da mão-de-obra disponível para o enquadramento na Lei de Cotas. Embora exista a cobrança baseada nos dados do IBGE, percebe-se que as instituições que acolhem essas pessoas com deficiência pouco se preocupam com a preparação profissional desses indivíduos, e menos ainda com a organização de um setor que contribua para a inclusão destes seres na realidade ocupacional. Percebemos que o lado social em busca incessante de qualidade de vida é desvinculado desta possibilidade, até com o argumento de que já existe um benefício financeiro envolvido que pode ser comprometido caso se consolide um vínculo empregatício.
Superando as dificuldades, o importante é conscientizarmos da responsabilidade social, da necessidade de envolvimento empresarial e dos órgãos envolvidos em busca de melhoramentos que permita a contratação de deficientes de modo igualitário, sem discriminação e com a preocupação de se estruturar para receber este público tanto fisicamente, quanto em treinamentos de Recursos Humanos. O primordial é detectarmos as deficiências do sistema e adequá-las a realidade de cada local buscando a inclusão e evidenciando a nobreza desta causa.
Fonte: Revista Especial Mulher