Prática muito comum utilizada por empresas de consultoria em saúde e segurança do trabalho, a emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) avulso pode gerar embargos e interdições à empresa, além de multas ao empregador, responsável por cumprir as normas de segurança e medicina do Trabalho.
De acordo com o médico do trabalho, Carlos Henrique Santos de Pádua, "ASO avulso" é aquele que não tem como base mínima nem um PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), e nem um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), e que é vendido de forma indiscriminada em quase todo território nacional. "Para simplificar, um PPRA origina um PCMSO, que entre outras tantas coisas, contempla a emissão do ASO após realização dos exames ocupacionais previstos normalmente para trabalhadores de empresas privadas. Em outras palavras um ASO sem PCMSO e sem PPRA, é como um filho sem mãe, e sem pai", afirma.
Pádua ressalta que a obrigação legal de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho é consagradamente do empregador. Além das implicações oriundas das fiscalizações do Ministério do Trabalho, os riscos jurídicos às empresas também são explícitos. Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho. "Concluímos que é a empresa a maior responsável pelo cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho, o que inclui a correta implantação do PCMSO e emissão dos ASOs. Isso, no entanto, não exclui a responsabilidade conjunta do médico que emitiu o ASO avulso".
O médico do trabalho afirma que apesar de ainda não ser uma prática frequente, o auditor fiscal do Ministério do Trabalho poderá embargar e interditar a clínica de Medicina do Trabalho que emite o "ASO avulso", além de também multá-la.
Por outro lado, Pádua explica que se no futuro um dos empregados que detinha um "ASO avulso" acionar juridicamente uma empresa (responsável pelo cumprimento das normas de medicina do trabalho) em virtude de uma hipotética doença ocupacional, o empregador provavelmente terá que custear sozinho uma hipotética indenização ao empregado, ou seja, a empresa arca com a responsabilidade de ter "escolhido mau" o médico que lhe prestou assessoria. No entanto, a empresa poderá também chamar o médico ao processo no sentido de dividir com ele a indenização, ou mesmo entrar com um processo futuro contra esse médico para reaver alguma indenização paga ao empregado, finaliza.
Entrevista baseada no blog do Dr Marcos Medanha.